sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Pastores divorciados podem assumir igrejas???

Pastores divorciados
Rose Guglielminetti
“Até que a morte os separe”. A frase, proferida inúmeras vezes de forma saborosa nos lábios de centenas de pastores evangélicos nas cerimônias de casamento, transforma-se em gosto amargo quando esta promessa se desfaz e atinge seu próprio matrimônio. Apesar de não haver estatísticas, é cada vez mais comum encontrar líderes divorciados ou separados dentro das igrejas e, principalmente, nos púlpitos.
O crescimento, no entanto, não significa que o tabu sobre o assunto tenha se reduzido. Os próprios pastores que passaram por um divórcio ou separação não se sentem à vontade para discutir o tema. A reportagem procurou por dez pastores divorciados para que pudessem falar sobre esse episódio, reconhecidamente doloroso, mas a maioria se recusou a conceder entrevistas.
Essa relutância pode ser interpretada como preservação da individualidade ou direito de não querer se submeter a um julgamento, muitas vezes, preconceituoso e discriminatório. A única certeza sobre divórcio e separação em relação ao clero é que é polêmico e controverso. Em relação ao casamento, a liderança evangélica concorda que o padrão bíblico para a vida afetivo-sexual é que todos se casem monogamicamente e de forma permanente. No entanto, não há uma posição única sobre o divórcio, nem do ponto de vista teológico, e muito menos cultural. Para muitos, independentemente das razões que levaram à ruptura dos laços matrimoniais, o fim do casamento apenas reflete o que ocorre na sociedade e, obviamente, dentro de muitos lares evangélicos.

Silva Júnior: “Entendo que se ele quiser pastorear, não deve se casar de novo” e ainda acha que a igreja precisa de mais espaço, debates, de pessoas com leituras diferentes, para que se entenda a complexidade desse assunto
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os divórcios diretos — a Constituição de 1988 proporcionou aos casais separados, há mais de dois anos de fato ou há um ano separados judicialmente, a entrarem diretamente com o pedido de divórcio — fez com que nos últimos dez anos aumentasse o número de divórcios em relação às separações judiciais. Os divórcios diretos apresentaram um aumento relativo de 20%, passando de 60%, em 1994, para 72%, em 2004.
Os índices, porém, não são tão sombrios. Dados do Registro Civil para todo o País, divulgados em fevereiro deste ano pelo IBGE, revelaram que houve uma queda de 7,4% no número de separações em 2004 em relação a 2003, totalizando 93.525. Também em 2004, o volume de divórcios caiu em 3,2%. A idade média dos homens foi 37,7 nas separações judiciais, e 41,8 no divórcio. Entre as mulheres, foi 35 e 39,1, respectivamente. O tempo médio dos casamentos observado em 2004 foi de 11,5 anos no país, sendo 8,8 anos no Amazonas e 13 anos no Rio Grande do Sul.
De acordo com o IBGE, a diferença entre separação judicial e divórcio está no fato de que, na primeira, não é permitido novo casamento civil e religioso. Ela desobriga marido e mulher de certos compromissos, como o dever de vida em comum ou coabitação.
Já no divórcio, a separação do marido e da mulher lhes dão direito a novo casamento civil e religioso. A maioria das igrejas evangélicas celebra um novo casamento. Já a igreja católica realiza novo casamento apenas se o anterior tiver sido anulado pelo Tribunal Eclesiástico.
As razões para os divórcios no mundo ocidental, segundo o bispo anglicano de Recife, Robinson Cavalcanti, são várias: imaturidade ou enfermidade emocional, pressões econômicas, questionamentos de valores da pós-modernidade, consciência de direitos, falta de assistência pastoral ou psicoterápica. “Os cristãos, inclusive os pastores, estão imersos nessa realidade de uma civilização em crise e são afetados por ela. Além do que, em alguns seminários de muitas denominações, não é incluído o acompanhamento psicológico na formação dos futuros pastores”, pondera ele, que também é cientista político.
Para o pastor e escritor Augustus Nicodemus, a nova realidade sobre o clero evangélico ocorre porque os crentes acabam permitindo que valores morais e culturais se tornem o principal referencial para as igrejas ao invés das Escrituras. E ressalta: “Com a deterioração moral do evangelicalismo brasileiro, pastores divorciados se tornam mais e mais aceitos. Também há o ingresso, no meio evangélico, de uma leitura da Bíblia que transforma em condicionamento histórico e cultural tudo aquilo que é desconfortável para o evangélico moderno”.
O aumento da quebra dos vínculos matrimoniais é um reflexo do ataque que a família vem sofrendo na cultura brasileira, segundo a escritora Wanda de Assumpção: “À medida que o divórcio e as separações vão se tornando uma solução aceitável e até desejável, buscada diante das dificuldades naturais que todos os casamentos enfrentam, não é de se admirar que tantos crentes e seus líderes a aceitem como alternativa viável ao plano de Deus para o casamento, ou seja, para toda a vida”. Tantas separações acontecem, analisa o assessor de Comunicação da Arquidiocese de Campinas (SP), padre Luiz Roberto Teixeira Di Lascio, porque o casamento deixa de ser um valor para o casal. “O casamento é um valor, um sentido de família. Quando deixa de ser um sonho, ele se desintegra”, opina.

NA BERLINDA
Mas, afinal, as Escrituras permitem um novo casamento? O que diz Jesus Cristo e Paulo sobre o divórcio? Os pastores podem se casar novamente? Estes questionamentos também não possuem consenso em suas respostas. No livro Casamento com Intimidade, da editora Textus, o escritor R.C Sproul afirma que Jesus permite o divórcio apenas em caso de adultério (imoralidade sexual).

A psicóloga Luciene Miranda pondera que se a relação está um caos, com os dois se violentando, a solução “por causa da dureza dos vossos corações” é o divórcio
O abandono da parte do descrente também seria outra permissão para o divórcio, de acordo com o apóstolo Paulo. Já o escritor Gary Chapman pondera no livro Esperança para os Separados, da editora Mundo Cristão, que mesmo no caso de divórcio por conta de infidelidade ou de abandono, a Bíblia não condena e nem recomenda um novo casamento. Para o bispo Cavalcanti, há duas abordagens bíblicas possíveis para o tema: a abordagem literalista ou legalista – com cláusulas justificadoras como o abandono – e a abordagem pastoral que trata do pecado, do perdão, da graça, da restauração. Para ele, não há infalibilidade matrimonial e nem o divórcio é um pecado imperdoável.
Já o pastor da Primeira Igreja Batista em Guapimirim, no Rio de Janeiro, Walter Ferreira da Silva Júnior, coloca mais “lenha na fogueira” ao comentar sobre o texto onde Paulo diz que o ministro deve ser marido de uma mulher só. “Alguns interpretam como marido de uma só mulher de cada vez. Ou seja, ele pode se divorciar e casar de novo. Outra interpretação para o mesmo texto é de que, no decorrer de toda a sua vida, ele deve ser marido de uma só mulher em um único casamento.
Se ele vier a se divorciar e contrair novo casamento, estará desabilitado para pastorear”. O ministro entende que existe a regra geral da não-permissão ao divórcio, mas reconhece que cada caso deve ser analisado na sua par­ticularidade
>O que poucos percebem é que a infidelidade existe em vários campos, mas no ambiente religioso, a infidelidade sexual é a quase única e fortemente apontada. Se sofrem qualquer uma delas e são obrigados a optar pelo divórcio, os pastores acabam ficando muito expostos. “Acho que a figura pastoral por si só já tem uma visibilidade muito grande. Ele tem de entender que, inclusive o casamento dele, fica exposto.
É o preço que se paga pelo ministério”, comenta Silva Júnior, sinalizando, porém, que o ideal é que os erros ou as dificuldades do casal fossem algo privativo, o que nem sempre é possível, já que ele é uma figura pública.
“Todo mundo sabe o carro em que o pastor anda, a roupa que usa, aonde passeia, como trata a mulher, como trata os filhos”. O que nem todos conseguem saber é das mazelas e angústias que ele pode estar vivendo dentro de casa, o que, muitas vezes, faz do seu próprio casamento algo fictício e teatral.
Nicodemus afirma que o casamento só pode ser desfeito nos dois casos já citados: relação sexual ilícita e abandono obstinado. “No caso de espancamentos e agressões físicas, creio que se enquadram no segundo tópico. Quando se alega falta de amor, isto não se enquadra nas exceções previstas pela Bíblia. Até porque o amor se aprende”, reflete. Wanda alerta que há casos (quando há violência física, por exemplo) em que uma separação não é apenas recomendada, mas necessária. “Somente a pessoa ofendida pode saber qual é o seu limite. Ainda assim, quando as forças chegarem ao fim, sabemos que ela pode contar com o poder de Deus, que se aperfeiçoa na fraqueza e a sustenta em situações de grande sofrimento. O papel da igreja é fundamental junto àqueles que passam por essa provação. E acredito que mesmo os que recorreram levianamente a essa solução para seus problemas, merecem a nossa compaixão”.
Há os que são radicalmente contra a separação ou divórcio. “A aliança é inquebrável. Se, nós, como igreja, não lutarmos pela aliança do casamento e ensinarmos o amor, a fidelidade, o perdão, a importância da família unida, é melhor fecharmos as portas”, respondem Jessé e Sueli Oliveira, diretores, no Brasil, do Ministério Casados para Sempre (Marriage Ministries Internacional), e Reinaldo e Rosemary Santos, coordenadores do curso Pais para toda a Vida, do MMI Brasil.

MINISTÉRIO FRAGILIZADO
Se há alguns anos o fim de um casamento entre os protestantes já era considerado tabu, a situação toma um vulto gigantesco quando ocorre com o pastor. Isso porque sobre seus ombros pesa a responsabilidade de ser o responsável pela manutenção dos ensinamentos bíblicos. Outra avaliação é de que pastores divorciados ficam fragilizados em relação ao seu ministério e poderá ter dificuldades para aconselhar casais em crise conjugal. Em outras palavras, um dos perigos de um pastor divorciado no ministério é a de que um membro de sua igreja possa ver nele um álibi para também se divorciar. Quem pensa assim é o pastor Silva Júnior. “Se até o pastor é divorciado, eu também posso pensar nisso. Logo, entendo que se ele quiser pastorear, não deve se casar de novo”.
Wanda também concorda que o ministério pastoral fique enfraquecido com o divórcio. “Mesmo aqueles pastores que parecem cobertos de razão têm de enfrentar sua parte da responsabilidade — ou por uma escolha mal feita ou por sua parcela de culpa na dissolução do casamento”, alerta. Os diretores do MMI são taxativos ao afirmar que para o pastor divorciado fica muito difícil aconselhar os casais sobre este assunto.
O presbítero Ricardo (nome fictício) é um exemplo do que uma separação pode significar no exercício do ministério. Ele conta que estava sendo preparado para ser ordenado a pastor em sua denominação até que “seu mundo ruiu”. “Minha esposa adulterou, engravidou de outro homem e assumiu tudo. Não recebi acompanhamento pastoral nesse período e fui até aconselhado a dar um tempo para esfriar a cabeça. Disseram que depois eu retornaria ao ministério. Mas me abandonaram. Embora eu tenha sido vítima de traição, disseram que não aceitavam pastores divorciados. Minha alma, meus sonhos, minhas orações, ficaram à deriva? Às vezes, tenho vontade de entregar o meu cargo. Percebo que estou até me tornando um pouco incrédulo”, desabafa.
Nicodemus explica que há casos de pastores divorciados e casados de novo que são justificados biblicamente: a primeira esposa traiu ou abandonou o lar, ou algo similar, o que se enquadra nas exceções bíblicas. “Contudo, mesmo nesses casos, sempre ficará uma marca, uma sombra, sobre o ministério desse pastor”. Na sua opinião, o melhor seria que pastores divorciados seguissem no ministério pastoral exercendo outras atividades que não a de pastor principal, pregador principal, mas talvez a de auxiliar.
Robinson Cavalcanti discorda: “Conheço pastores que passaram pela dolorosa experiência do divórcio e se tornaram mais humanos, mais sensíveis, mais maduros (mais pastores), porque viveram o problema na pele. Não são arrogantes nem teóricos”.
Sobre a questão da fragilização pós-divórcio, o pastor Caio Fábio também tem opinião formada. “Não existirá, se ele for, antes de tudo, um homem e um discípulo de Jesus.
A mãe de meus filhos é amiga minha e de minha nova esposa. Fragilizado fica o pastor hipócrita que faz do seu casamento uma performance. Apesar de ter me divorciado um dia, Deus e milhares de pessoas sabem que mesmo durante minha separação, estava salvando o casamento de muitos. Vários testemunhos que recebi em meu site provam que ajudei muitos a solucionar problemas a fim de que continuassem casados, e não separados. Nenhum dos meus acusadores uniu ou une mais casais do que eu até hoje. Aliás, eles não têm como”, alfineta.
Mas se a pessoa tem uma convicção de chamado, de vocação, de unção, e não deseja abrir mão de ser pastor, mesmo divorciado? “Isso é subjetivo, já que cada um sabe da sua vida.
É preciso muita segurança e firmeza para dizer que o divórcio foi concretizado acima da vontade dele, que Deus o vocacionou e que ele seguirá no ministério”, pensa Silva Júnior.
A despeito de toda subjetividade, acima de toda a experiência pessoal, das variadas opiniões e do sobrenatural, a Palavra de Deus é base para tudo, única regra de fé e prática. Com isso, todos os evangélicos concordam.
Nem sempre os pastores é quem sofrem o abandono ou o adultério. Algumas vezes, a situação se inverte e são eles que traem ou abandonam suas esposas. Quem passou pela experiência garante que é traumática. “Acho que a gente acaba criando um mito. Casei com um pastor e achei que o meu casamento seria perfeito. Não foi.
Na verdade, ele me traiu e me abandonou. Hoje está no mundão e eu estou aqui na igreja. As feridas ainda estão abertas. Na minha avaliação, ambos perdemos. Estou tentando reconstruir a minha vida”, lamenta uma seminarista.
A psicóloga Luciene Miranda, uma das fundadoras do Instituto de Integração da Família, pondera que se a relação está um caos, com os dois se digladiando e se violentando, a solução “por causa da dureza dos vossos corações” é o divórcio. “Será a melhor opção, inclusive para os filhos e para a igreja, pois, certamente, esse atribulado pastor poderá ser um pastor melhor, sendo mais feliz e menos atormentado”. Para ela, o pastor deve sempre trabalhar a crise conjugal de forma verdadeira com a igreja. “Eles não devem fingir que está tudo bem, porque quando a bomba estoura, vira o maior escândalo. Os membros da igreja têm de entender que eles são seres humanos, coisa que muitos crentes não percebem. Pastores ficam infelizes, choram, se desapontam, ficam deprimidos e sofrem desilusões.
Para evitar o fim do matrimônio, os diretores do MMI Brasil dão a receita. Segundo eles, o ministério não pode concorrer com as prioridades da família. “Temos visto que alguns pastores têm dedicado todo o seu tempo à causa do ministério, sem dar o devido valor às suas famílias, principalmente às esposas”. Luciene lembra que o casamento não vem pronto. “É uma construção. Uma relação que tem de ser cuidada cotidianamente”, adverte.

DISCRIMINAÇÃO OU PUNIÇÃO
O advogado Gilberto Garcia alerta que uma denominação não pode interromper o ministério de seu pastor ou bani-lo do pastorado local apenas por estar em processo de divórcio.
“Um pastor que esteja na liderança de alguma igreja e começa a vivenciar uma situação conjugal dificultosa da qual não seja o responsável — como traição, por exemplo — não pode ser simplesmente desligado, pois estaria sendo vítima de discriminação”, garante.
Robinson Cavalcanti é da mesma opinião. “Eles não devem ser agredidos, rejeitados ou alvos de discriminação, mas sim alvos do nosso amor, das nossas orações e do nosso apoio”, afirma. “Precisamos de mais espaço, mais debates, de pessoas com visões diferentes, de leituras diferentes acerca do assunto para que entendamos toda a complexidade que ele traz”, anseia o pastor Silva Júnior.

Se o pastor, como figura pública, sofre com especulações, deveria ter um período de quarentena para repensar sua questão ministerial, opina Miria Ribeiro
Período em quarentena pode ser uma alternativa para pastores que estejam se divorciando. Se ele, como figura pública, sofre muito com especulações diante da eminência da separação, deveria preservar a si mesmo e à sua família. Miria Ribeiro Neto Silva, psicóloga e esposa de pastor, salienta que seria um período recomendável para que o líder em questão repensasse a questão ministerial, distanciando-se do burburinho e cuidando dele mesmo. “É uma situação muito desgastante, que passa ligeiramente uma idéia de fracasso. Mas ele não é fracasso como pessoa. Talvez tenha falhado num determinado aspecto e precisa se preservar”, orienta. Antes ou depois de problemas como esse, porém, ser acompanhado é algo fundamental na vida de um ministro de Deus. Ele não deve apenas apascentar, mas ser também apascentado e, com humildade, aceitar conselhos e admoestações. Deve ter amigos confidentes que possam ajudá-lo antes de chegar, quem sabe, a esse tipo de situação. Miria considera ainda que o problema da separação, muitas vezes, vem como resultado de uma farsa.
“O divórcio aconteceu porque nem houve casamento de fato. Às vezes, ele se casa porque precisa ter uma esposa”, condena a psicóloga. Conhecer as reais motivações para o casamento pode evitar desuniões, porque um pastor não pode se casar com uma esposa de pastor, mas com uma mulher que ele ame de verdade.
O fato é que tanto o divórcio quanto a separação não são fáceis para ninguém, muito menos para pastores que a todo instante são cobrados e julgados, nem sempre de forma justa. Cabe à Igreja encontrar um caminho de equilíbrio, onde a mão não seja pesada demais para julgar injustamente ou leve demais para ser o canal de banalização ou reprodução de um fenômeno cultural da sociedade.

CAUSAS DO TÉRMINO DA SOCIEDADE CONJUGAL
A sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial e pelo divórcio.

MOTIVOS PARA SEPARAÇÃO E / OU DIVÓRCIO
Adultério, tentativa de morte, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, condenação por crime infamante, conduta desonrosa, etc...

DA SEPARAÇÃO (não pode haver outro casamento, até que se processe o divórcio)
Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial (chamada litigiosa), imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.
A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.
O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a cura da enfermidade tenha sido reconhecida como improvável.
Nesse caso, reverterão ao cônjuge enfermo, que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e se o regime dos bens adotado o permitir, a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.

DA SEPARAÇÃO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
A separação judicial poderá ocorrer por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.
O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.
A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: evidente prejuízo para a sua identificação, manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida, dano grave reconhecido na decisão judicial. O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro. Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

DO DIVÓRCIO (pode haver outro casamento)
Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial (ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos), qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio, que será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. Após, os ex-cônjuges têm direito a novo casamento civil.
O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos e poderá ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Fonte: Escritório de Advocacia Fernando Thomazine


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