quarta-feira, 26 de março de 2014

O Olhar de JESUS

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Leia da semeadura


A paz do senhor
Venho através deta lhe informar que o Pr joão Alves Filho me concedeu a oportunidade de presidir o campo de criciuma atravé de uma igreja filiada ao ministério utinga e confiada a mim e minha esposa. Tudo esta bem e a inauguração se deu dia 25 de janeiiro e tudo vai bem. Porém temos despesas decorrentes das compras de cadeiras do som e dos materiais eletricos e de pinturas alem da placa e demais despesas concernentes a manutenção predial.
Com isso gostaria de lhe pedir uma oferta para o senhor para que através dela juntamente com as demais enviadas por alguns amigos assim como o senhor possamos suprir os pagamentos que estão por vencer por estes dias, Contando desde ja com sua generosa ajuda fico a disposição.
caixa economica federal agencia 0415 operação 013 conta poupança 00045277-5

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS IGREJAS

QUATRO ANOS DO CÓDIGO CIVIL: ADEQUAR, UMA NECESSIDADE !

 
O Presidente da República, tem repetido, em diversas oportunidades, como registrado pela mídia nacional, que foi ele que concedeu, através da Lei 10.825, de 23.12.03, a liberdade religiosa as Igrejas Evangélicas brasileiras, o que com todo respeito a Sua Exa., denota desconhecimento que esta é uma conquista que já tem mais de cem anos, fruto da Constituição Republicana de 1891, à qual inaugurou a separação Igreja-Estado no País.
 
De igual forma, também tem dito, talvez por equivoco de sua competente assessoria, que foi que ele que permitiu que as Igrejas fossem transformadas em pessoas jurídicas, o que afronta a história do país, eis que as Igrejas, de todas as confissões de fé, tiveram a personalidade jurídica reconhecida por um Decreto de 1890, ou seja, há mais de um centenário.
 
Neste mês de janeiro o Código Civil de 2002 completa cinco anos de publicação e quatro anos de vigência, e a sociedade brasileira vem acompanhando suas implicações nos conceitos firmados, inclusive para as Instituições de Fé, na medida em que os juristas vêm defendendo sua aplicabilidade a estas entidades, sobretudo dos preceitos estatutários, associativos, tributários, trabalhistas, criminais, administrativos etc.
 
Numa entrevista concedida ao jornal “O GLOBO” confirmei que a Lei 10.825/03 foi positiva, na medida em que isentou as Igrejas e Organizações Religiosas do prazo de adequação, que, em função da Lei 11.127/05, foi ampliado até 11 de janeiro de 2007, aplicável para as demais Associações, Sociedades e Empresários, sendo que quem não efetuar a adequação corre o risco jurídico de se tornar irregular, expondo seus diretores e sócios a implicações legais desnecessárias.
 
Entretanto, ao contrário do que vem sendo equivocadamente propalado esta lei não desobrigou as Igrejas e Organizações Religiosas da necessidade de promover a adequação estatutária ao Código Civil, e efetivar a reforma só traz benefícios para as Igrejas.
 
Registrou o Jornal “O GLOBO”, “O advogado Gilberto Garcia afirma: - Fizeram um terrorismo eclesiástico. Os líderes começaram a achar que os templos seriam fechados. Há um grupo gigantesco de líderes que acha conveniente que as igrejas fiquem liberadas de se adequar às normas - afirmou Garcia, especializado em Direito Civil e autor do livro "O novo Código Civil e as igrejas".
 
Garcia defende que as igrejas façam a adequação mesmo sem a obrigação do cumprimento dos prazos: - Já temos decisões judiciais que mostram a necessidade de atualização dos estatutos.
 
A mudança acaba com o rito sumário na expulsão de membros. A nova lei exige prazo para recurso, dá tempo para o contraditório. Ela cumpre o que a Bíblia prega.", grifos nossos.
 
Temos sustentado por todo o Brasil, que permanece a necessidade de Adequação do Estatuto Associativo das Igrejas ao Código Civil, e para fins didáticos elencamos, de forma sintética, cinco objetivas razões jurídicas, oriundas da nova ordem legal vigente.
 
Primeira, porque, os Estatutos das Igrejas foram redigidos sob a égide do Código de 1916, e que não esta mais em vigor desde 11.01.2003, o qual continha normas jurídicas gerais e específicas para as pessoas jurídicas.
 
Segunda, porque, este Código de 1916 conceituava as Igrejas como sociedades religiosas sem fins lucrativos, e o Código de 2002 trouxe uma profunda mudança legal diferenciando a conceituação jurídica, eis que a partir de sua vigência, as sociedades são classificadas como grupamentos lucrativos, e as associações, como grupos com finalidade não econômica, e evidentemente as organizações religiosas.
 
Assim se o Estatuto Associativo de sua Igreja consta sociedade religiosa, ele necessita ser reformado para ser adequado a nova classificação jurídica inaugurada pelo Código Civil.
 
Terceira, porque as Igrejas permanecem conceituadas no Código Civil, como pessoas jurídicas de direito privado, e, portanto a elas se aplicam toda a parte geral relativa a estas instituições de fé, e, apesar da alteração na Lei 10.825/03, elas que possuem natureza de organização associativa, aplicando-se as Igrejas toda a parte especifica relativa as associações contida no Código de 2002.
 
Quarta, porque, o Código Civil, numa moderna visão do legislador concede as organizações associativas, entre as quais Igrejas, o direito de auto-regulamentação, onde o Estatuto Associativo pode ser elaborado dentro dos critérios estabelecidos pelo próprio grupo, à luz das conveniências do sistema de governo eclesiástico de cada denominação religiosa.
 
Quinta, porque, os Estatutos das Igrejas foram redigidos com base numa ordem jurídica revogada, por isso estão juridicamente fragilizados e lacunosos, expondo desnecessariamente os diretores e associados eclesiásticos das Igrejas a riscos judiciais, até porque independente de estarem com seu Estatuto adequado ou não, em função de ser norma de ordem pública vigente, as decisões judiciais são regidas pelas regras do Código Civil de 2002.
 
Destaque-se, por oportuno, que referida necessidade de atualização estatutária não autoriza o Estado, através de seus Entes, seja do poder executivo, legislativo ou judiciário, em seus níveis de atuação, federal, estadual ou municipal, a desobedecer aos limites constitucionais no que tange a Separação Igreja-Estado, intervindo nas questões de fé, espiritualidade ou religiosidade das Igrejas e Organizações Religiosas, de todas as confissões, vertentes e matizes, à luz da ampla liberdade de culto e religião vigente no Brasil. 
 
Que sejamos, como disse Jesus: “simples como as pombas, mas prudentes como as serpentes.”, sendo exemplos do fiéis, inclusive nas questões legais.
 
Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado, mestre em direito e Conselheiro Estadual da OAB/RJ. Autor dos livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”. Site : www.direitonosso.com.br
 

CORPO DE BOMBEIROS E AS NORMAS DE SEGURANÇA PARA IGREJAS

Igrejas notificadas têm 30 dias para se adequar
Corpo de Bombeiros estabeleceu normas de segurança
(Foto: Ascom Corpo de Bombeiros)
Após reunião realizada pelo Corpo de Bombeiros com representantes de igrejas evangélicas da capital para tratar da questão da obediência a normas de segurança nos templos. O Departamento de Análises e Projetos apresentou esclarecimentos sobre as condições de segurança mínima em edificações, como por exemplo: proteção por extintores; sinalização de saída de emergência; iluminação de emergência e saídas de emergência.

Durante a pauta, o comandante Geral, expôs a necessidade de adequação das igrejas às normas regidas pela Lei n.º 4.183, de 22 de dezembro de 1999, que estabelece critérios acerca dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações.

Foi destacado, também, durante a reunião, que serão priorizadas as igrejas que possuem capacidade de abranger acima de 700 pessoas. Contudo, as edificações não serão interditadas inicialmente, tendo um prazo de 30 dias após a notificação para se adequarem às normas vigentes.
Com informações do Corpo de Bombeiros

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Escola Biblica Dominical

EBD (Escola Bíblica Dominical)

Venha conhecer a EBD da Assembléia de Deus em Sena Madureira.
Histórico da EBD:
Sentado a sua mesa de trabalho num domingo em outubro de 1780 o dedicado jornalista Robert Raikes procurava concentrar-se sobre o editorial que escrevia para o jornal de Gloucester, de propriedade de seu pai. Foi difícil para ele fixar a sua atenção sobre o que estava escrevendo pois os gritos e palavrões das crianças que brincavam na rua, debaixo da sua janela, interrompiam constantemente os seus pensamentos. Quando as brigas tornaram-se acaloradas e as ameaças agressivas, Raikes julgou ser necessário ir à janela e protestar do comportamento das crianças. Todos se acalmaram por poucos minutos, mas logo voltaram às suas brigas e gritos.
Robert Raikes contemplou o quadro em sua frente; enquanto escrevia mais um editorial pedindo reforma no sistema carcerário. Ele conclamava as autoridades sobre a necessidade de recuperar os encarcerados, reabilitando-os através de estudo, cursos, aulas e algo útil enquanto cumpriam suas penas, para que ao saírem da prisão pudessem achar empregos honestos e tornarem-se cidadãos de valor na comunidade. Levantando seus olhos por um momento, começou a pensar sobre o destino das crianças de rua; pequeninos sendo criados sem qualquer estudo que pudesse lhes dar um futuro diferente daquele dos seus pais. Se continuassem dessa maneira, muitos certamente entrariam no caminho do vício, da violência e do crime.
A cidade de Gloucester, no Centro-Oeste da Inglaterra, era um pólo industrial com grandes fábricas de têxteis. Raikes sabia que as crianças trabalhavam nas fábricas ao lado dos seus pais, de sol a sol, seis dias por semana. Enquanto os pais descansavam no domingo, do trabalho árduo da semana, as crianças ficavam abandonadas nas ruas buscando seus próprios interesses. Tomavam conta das ruas e praças, brincando, brigando, perturbando o silêncio do sagrado domingo com seu barulho. Naquele tempo não havia escolas públicas na Inglaterra, apenas escolas particulares, privilégio das classes mais abastadas que podiam pagar os custos altos. Assim, as crianças pobres ficaram sem estudar; trabalhando todos os dias nas fábricas, menos aos domingos.
Raikes sentiu-se atribulado no seu espírito ao ver tantas crianças desafortunadas crescendo desta maneira; sem dúvida, ao atingir a maioridade, muitas delas cairiam no mundo do crime. O que ele poderia fazer?
Por um futuro melhor
Sentado a sua mesa, e meditando sobre esta situação, um plano nasceu na sua mente. Ele resolveu fazer algo para as crianças pobres, que pudesse mudar seu viver, e garantir-lhes um futuro melhor! Pondo ao lado seu editorial sobre reformas nas prisões, ele começou a escrever sobre as crianças pobres que trabalhavam nas fábricas, sem oportunidade para estudar e se preparar para uma vida melhor. Quanto mais ele escrevia, mais sentia-se empolgado com seu plano de ajudar as crianças. Ele resolveu neste primeiro editorial somente chamar atenção à condição deplorável dos pequeninos, e no próximo ele apresentaria uma solução que estava tomando forma na sua mente.
Quando leram seu editorial, houve alguns que sentiram pena das crianças, outros que acharam que o jornal deveria se preocupar com assuntos mais importantes do que crianças, sobretudo, filhos dos operários pobres! Mas Robert Raikes tinha um sonho e este estava enchendo seu coração e seus pensamentos cada vez mais! No editorial seguinte, expôs seu plano de começar aulas de alfabetização, linguagem, gramática, matemática, e religião para as crianças, durante algumas horas de domingo. Fez um apelo, através do jornal, para mulheres com preparo intelectual e dispostas a ajudar-lhes neste projeto, dando aulas nos seus lares. Dias depois um sacerdote anglicano indicou professoras da sua paróquia para o trabalho.
O entusiasmo das crianças era comovente e contagiante. Algumas não aceitaram trocar a sua liberdade de domingo, por ficar sentadas na sala de aula, mas eventualmente todos estavam aprendendo a ler, escrever e fazer as somas de aritmética. As histórias e lições bíblicas eram os momentos mais esperados e gostosos de todo o currículo. Em pouco tempo, as crianças aprenderam não somente da Bíblia, mas lições de moral, ética, e educação religiosa. Era uma verdadeira educação cristã.
Robert Raikes, este grande homem de visão humanitária, não somente fazia campanhas através de seu jornal para angariar doações de material escolar, mas também agasalhos, roupas, sapatos para as crianças pobres, bem como mantimentos para preparar-lhes um bom almoço aos domingos. Ele foi visto freqüentemente acompanhado de seu fiel servo, andando sob a neve, com sua lanterna nas noites frias de inverno. Raikes fazia isto nos redutos mais pobres da cidade para levar agasalho e alimento para crianças de rua que morreriam de frio se ninguém cuidasse delas; conduzindo-as para sua casa, até encontrar um lar para elas.
As crianças se reuniam nas praças, ruas e em casas particulares. Robert Raikes pagava um pequeno salário às professoras que necessitavam, outras pagavam suas despesas do seu próprio bolso. Havia, também, algumas pessoas altruistas da cidade, que contribuíam para este nobre esforço.
Movimento mundial
No começo Raikes encontrou resistência ao seu trabalho, entre aqueles que ele menos esperava – os líderes das igrejas. Achavam que ele estava profanando o domingo sagrado e profanando as suas igrejas com as crianças ainda não comportadas. Havia nestas alturas algumas igrejas que estavam abrindo as suas portas para classes bíblicas dominicais, vendo o efeito salutar que estas tinham sobre as crianças e jovens da cidade. Grandes homens da igreja, tais como João Wesley, o fundador do metodismo, logo ingressaram entusiasticamente na obra de Raikes, julgando-a ser um dos trabalhos mais eficientes para o ensino da Bíblia.
As classes bíblicas começaram a se propagar rapidamente por cidades vizinhas e, finalmente, para todo o país. Quatro anos após a fundação, a Escola Dominical já tinha mais de 250 mil alunos, e quando Robert Raikes faleceu em 1811, já havia na Escola Dominical 400 mil alunos matriculados.
A primeira Associação da Escola Dominical foi fundada na Inglaterra em 1785, e no mesmo ano, a União das Escolas Dominicais foi fundada nos Estados Unidos. Embora o trabalho tivesse começado em 1780, a organização da Escola Dominical em caráter permanente, data de 1782. No dia 3 de novembro de 1783 é celebrada a data de fundação da Escola Dominical. Entre as igrejas protestantes, a Metodista se destaca como a pioneira da obra de educação religiosa. Em grande parte, esta visão se deve ao seu dinâmico fundador João Wesley, que viu o potencial espiritual da Escola Dominical e logo a incorporou ao grande movimento sob sua liderança.
A Escola Bíblica Dominical surgiu no Brasil em 1855, em Petrópolis (RJ). O jovem casal de missionários escoceses, Robert e Sarah Kalley, chegou ao Brasil naquele ano e logo instalou uma escola para ensinar a Bíblia para as crianças e jovens daquela região. A primeira aula foi realizada no domingo, 19 de agosto de 1855. Somente cinco participaram, mas Sarah, contente com “pequenos começos”, contou a história de Jonas, mais com gestos,do que palavras, porque estava só começando a aprender o português. Ela viu tantas crianças pelas ruas que seu coração almejava ganhá-las para Jesus. A semente do Evangelho foi plantada em solo fértil.
Com o passar do tempo, aumentou tanto o número de pessoas estudando a Bíblia, que o missionário Kalley iniciou aulas para jovens e adultos. Vendo o crescimento, os Kalleys resolveram mudar para o Rio de Janeiro, para dar uma continuidade melhor ao trabalho e aumentar o alcance do mesmo. Este humilde começo de aulas bíblicas dominicais deu início à Igreja Evangélica Congregacional no Brasil.
No mundo há muitas coisas que pessoas sinceras e humanitárias fazem sem pensar ou imaginar a extensão de influência que seus atos podem ter. Certamente, Robert Raikes nunca imaginou que as simples aulas que ele começou entre crianças pobres e analfabetas da sua cidade, no interior da Inglaterra, iriam crescer para ser um grande movimento mundial. Hoje, a Escola Dominical conta com mais de 60 milhões de alunos matriculados, em mais de 500 mil igrejas protestantes no mundo. É a minúscula semente de mostarda plantada e regada, que cresceu para ser uma grande árvore cujos galhos estendem-se ao redor do globo.
Ruth Dorris Lemos é missionária norte-americana em atividade no Brasil, jornalista, professora de Teologia e uma das fundadoras do Instituto Bíblico da Assembleia de Deus (IBAD), em Pindamonhangaba (SP)

A CPAD e a Escola Dominical
A CPAD tem uma trajetória marcante na Escola Dominical das igrejas brasileiras. As primeiras revistas começaram a ser publicadas em forma de suplemento do primeiro periódico das Assembleias de Deus – jornal Boa Semente, que circulou em Belém, Pará, no início da década de 20. O suplemento era denominado Estudos Dominicais, escritos pelo missionário Samuel Nystrom, pastor sueco de vasta cultura bíblica e secular, e com lições da Escola Dominical em forma de esboços, para três meses. Em 1930, na primeira convenção geral das Assembleias de Deus realizada em Natal (RN) deu-se a fusão do jornal Boa Semente com um outro similar que era publicado pela igreja do Rio de Janeiro, O Som Alegre, originando o MENSAGEIRO DA PAZ. Nessa ocasião (1930) foi lançada no Rio de Janeiro a revista Lições Bíblicas para as Escolas Dominicais. Seu primeiro comentador e editor foi o missionário Samuel Nystrom e depois o missionário Nils Kastberg.
Nos seus primeiros tempos a revista Lições Bíblicas era trimestral e depois passou a ser semestral. As razões disso não eram apenas os parcos recursos financeiros, mas principalmente a morosidade e a escassez de transporte de cargas, que naquele tempo era todo marítimo e somente costeiro; ao longo do litoral. A revista levava muito tempo para alcançar os pontos distantes do país. Com a melhora dos transportes a revista passou a ser trimestral.
Na década de 50 o avanço da CPAD foi considerável. A revista Lições Bíblicas passou a ter como comentadores homens de Deus como Eurico Bergstén, N. Lawrence Olson, João de Oliveira, José Menezes e Orlando Boyer. Seus ensinos seguros e conservadores, extraídos da Bíblia, forjaram toda uma geração de novos crentes. Disso resultou também uma grande colheita de obreiros para a seara do Mestre.
As primeiras revistas para as crianças só vieram a surgir na década de 40, na gestão do jornalista e escritor Emílio Conde, como editor e redator da CPAD. A revista, escrita pelas professoras Nair Soares e Cacilda de Brito, era o primeiro esforço da CPAD para melhor alcançar a população infantil das nossas igrejas. Tempos depois, o grande entusiasta e promotor da Escola Dominical entre nós, pastor José Pimentel de Carvalho, criou e lançou pela CPAD uma nova revista infantil, a Minha Revistinha , que por falta de apoio, de recursos, de pessoal, e de máquinas apropriadas, teve vida efêmera.
Usava-se o texto bíblico e o comentário das Lições Bíblicas (jovens e adultos) para todas as idades. Muitos pastores, professores e alunos da Escola Dominical reclamavam das dificuldades insuperáveis de ensinar assuntos sumamente difíceis, impróprios e até inconvenientes para os pequeninos.

Escola Bíblica no Rio de Janeiro, em abril de 1946
Na década de 70 acentuava-se mais e mais a necessidade de novas revistas para a Escola Dominical, graduadas conforme as diversas faixas de idade de seus alunos. Isto acontecia, principalmente, à medida que o CAPED (Curso de Aperfeiçoamento de Professores da Escola Dominical), lançado pela CPAD em 1974, percorria o Brasil.
Foi assim que, também em 1974, com a criação do Departamento de Escola Dominical (atual Setor de Educação Cristã), começa-se a planejar e elaborar os diversos currículos bíblicos para todas as faixas etárias, bem como suas respectivas revistas para aluno e professor, e também os recursos visuais para as idades mais baixas.
O plano delineado em 1974 e lançado na gestão do pastor Antônio Gilberto, no Departamento de Escola Dominical, foi reformulado e relançado em 1994 na gestão do irmão Ronaldo Rodrigues, Diretor Executivo da CPAD, de fato, só foi consumado em 1994, depois que todo o currículo sofreu redirecionamento tendo sido criadas novas revistas como as da faixa dos 15 a 17 anos e as do Discipulado para novos convertidos, desenhados novos visuais, aumentado a quantidade de páginas das revistas de alunos e mestres e criado novo padrão gráfico-visual de capas e embalagem dos visuais.
Após duas edições das revistas e currículos (1994 a 1996 e 1997 a 1999), a CPAD apresentou em 2000, uma nova edição com grandes novidades nas áreas pedagógicas, gráficas e visuais.
Em 2007, mais uma vez a CPAD sai na frente com a publicação do novo currículo (vigente) — fundamentado nas atuais concepções e pressupostos da Didática, Pedagogia e Psicologia Educacional.

Missionário Eurico Bérgsten e esposa
Missionário Samuel Nyström
 
  

sábado, 25 de maio de 2013


 OS JUÍZES DA TERRA            PR JEFERSON SANTOS
 Irmãos, não faleis mal uns dos outros. Quem fala mal de um irmão, e julga a seu irmão, fala mal da lei, e julga a lei; e, se tu julgas a lei, já não és observador da lei, mas juiz.(Tiago 4.11)
   
O rolo compressor da Mesa Diretora da CGADB continua em ação. Ontem, em mais uma medida sem precedentes, deliberou suspender de suas funções o pastor Ivan Bastos, 1° Tesoureiro da instituição, e submeter a decisão a uma AGE, já decidida também ontem, prevista para ser realizada no dia 2 de setembro, na Assembleia de Deus do Belezinho, SP.

O lamentável disso tudo é que a intenção não é promover a paz e corrigir os rumos da CGADB. Ela vem com o forte cheiro de clara perseguição política, com o propósito de calar as vozes que discordam frontalmente do que está acontecendo em nosso ambiente convencional.
Isso se caracteriza pelo acordo espúrio, imoral, proposto ao pastor Ivan Bastos. Ele seria poupado de qualquer medida, se retirasse o processo que resultou na suspensão dos efeitos da AGE em Maceió, AL, causa que patrocinou juntamente com a Convenção Estadual que preside. É um jogo político dos mais rasteiros.
Como o 1° Tesoureiro permaneceu firme em suas convicções, ao custo da própria saúde, sem aceitar qualquer acordo, a resposta não tardou. Para mostrar que não estão brincando em serviço, a AGE para chancelar a medida foi marcada justamente para o território do presidente da Mesa, no mesmo dia em que se realiza a tradicional Reunião de Obreiros do Belenzinho.
O caminho é o do massacre total. Mas como tenho afirmado, os pastores que lideram o “Movimento CGADB Para Todos” estamos em paz com a nossa consciência. Nunca dormimos tão bem pela certeza de que temos cumprido o nosso papel, mesmo que os nossos direitos não sejam minimamente respeitados.

Não fugiremos do front. Iremos até o fim em busca do restabelecimento da justiça em nossa CGADB.

Que Deus nos ajude!

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Mãe De Santo ??? Que Santo ???

Mãe de santo é condenada por cobrar R$115 mil para evitar fim de romance

A pecuarista se sentiu ameaçada e resolveu denunciar na polícia
por Leiliane Roberta Lopes

Mãe de santo é condenada por cobrar R$115 mil para evitar fim de romanceMãe de santo é condenada por cobrar R$115 mil para evitar fim de romance
A Justiça de Presidente Prudente (SP) condenou a mãe de santo Maria de Lourdes Higashino, 76 anos, a 14 meses de prisão por estelionato. A religiosa teria cobrado R$115 mil para realizar trabalhos espirituais para impedir que o romance entre uma pecuarista e um rapaz, 25 anos mais novo, chegasse ao fim.
O juiz Fabio Mendes Ferreira lavrou a sentença e converteu a pena em “prestação de serviço à comunidade e limitação do fim de semana, pelo prazo da pena imposta”. Mas a defesa nega que houve crime de estelionato, já que Maria de Lourdes foi procurada pela vítima e não o contrário.
Pelo que foi noticiado no UOL, a mãe de santo ofereceu seus serviços para evitar o rompimento do relacionamento de Gidelma Aprigio, 47 anos, que aceitou fazer o pagamento do trabalho espiritual com dez folhas de cheques pré-datados. Nove deles foram assinados com o valor de R$5 mil cada um. Outro tinha o valor de R$70 mil.
Gidelma se arrependeu e passou a ser pressionada pela mãe de santo que ameaçava tomar “outras providências” caso não recebesse o dinheiro. Com medo, a fazendeira procurou a polícia.
O juiz entendeu que Maria de Lourdes usou de má fé para tirar dinheiro da vítima.  A ré, “que se mostrava pessoa superior à vítima, recebeu dinheiro dela, mantendo-a em erro e abusando de sua boa fé”, disse o juiz.
O advogado da mãe de santo irá recorrer da decisão.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Os candidatos a CGADB Qual o Indice de Aprovação Entre os Fiéis???


Papa Francisco conquistou católicos dos EUA, diz pesquisa

Ele tem aprovação de 84%, contra 67% para Bento XVI na mesma época.
Quase 25% dos americanos são católicos.

France Presse
Comente agora
O Papa Francisco, recém entronizado no Vaticano, tem a aprovação de 84% dos católicos dos Estados Unidos, revela pesquisa divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Centro de Pesquisa Pew.
"Francisco é visto muito mais favoravelmente pelos católicos dos Estados Unidos do que o Papa Bento XVI durante seus primeiros dias de pontificado", informou o Foro Pew sobre Religião e Vida Pública.

A pesquisa consultou 193 católicos entre 1.001 adultos americanos contactados por telefone entre 28 e 31 de março, logo após a eleição do novo Papa.
No total, 57% dos entrevistados manifestaram uma opinião favorável ao Papa Francisco, enquanto 29% se disseram incapazes de qualificar o pontífice nascido na Argentina. Apenas 14% manifestaram opinião desfavorável.
Três meses após o início de seu papado, em abril de 2005, Bento XVI tinha a aprovação de 67% dos católicos nos Estados Unidos. Já seu predecessor, o Papa João Paulo II, contava com a simpatia de 90% dos católicos americanos.
O Papa Francisco beija criança nesta quarta-feira (3) na Praça de São Pedro, no Vaticano (Foto: AFP)O Papa Francisco beija criança nesta quarta-feira (3) na Praça de São Pedro, no Vaticano (Foto: AFP)
Quase um a cada quatro americanos se identifica como católico romano, o que faz dos Estados Unidos o mais católico dos países industrializados.
A pesquisa tem margemn de erro de 3,7 pontos.

quarta-feira, 20 de março de 2013

CGADB pede novo prazo para cumprir liminar


Parece que o jabuti não quer sair da árvore de jeito nenhum. Ou não querem mesmo tirá-lo de lá. Apos ter sido citada no dia 13 de março, às 13:30hs, quanto à liminar com tutela antecipada deferida pela juíza Elena Farag, da  9ª Vara Cível de Belém, PA (veja aqui) para apresentar em 48 horas todos os documentos solicitados nos autos, que esclareçam de vez o número de inscritos à AGO de Brasília, a CGADB, através de seus advogados, entrou com uma petição, no dia 14 de março, em que requer a dilatação do prazo por mais 30 dias, a partir da citação, para cumprir as exigências do juízo, o que significa protelar a decisão judicial para depois das eleições, caso a juíza acate o pedido, o que, a meu ver, embora leigo no assunto, não será atendido.

As alegações são de que não haveria tempo suficiente para apresentar os documentos no prazo requerido, porque, segundo a defesa, "não depende unica e exclusivamente das diligências e buscas tão somente da requerida CGADB, mas também e, indispensavelmente, de informações da instituição bancária (Banco Itaú), do presidente da Comissão Eleitoral, do departamento de finanças e secretaria da requerida, bem como da confrontação de mais de 24 mil inscrições e da reunião de documentos, dos quais boa parte não estão em poder dela requerida". Para piorar as coisas, a defesa alega que os membros da Comissão Eleitoral são voluntários e residem em diferentes partes do país, dando a entender da dificuldade de convocá-los, além de o seu presidente, pastor Antonio Carlos Lorenzetti de Mello, estar em viagem ao exterior.

Percebe-se com bastante clareza que os motivos alegados carecem de fundamento e podem até caracterizar litigância de má-fé pelas razões que passo a listar:

1) Desde janeiro essa solicitação para que se coteje a conciliação bancária com o número de inscritos tem sido insistentemente feita pela chapa concorrente ao mesmo tempo em que tem sido insistentemente negada. Ou seja, não é por falta de tempo que os documentos não teriam sido reunidos. Eles têm de estar, necessariamente, na sede da entidade. O óbvio é que teria faltado mesmo interesse.

2) É absurdo alegar que a CGADB, para atender à determinação do juízo, dependa de informações que só podem ser dadas pela instituição bancária, visto que ela - a CGADB - só poderia fechar o número definitivo de inscritos, no prazo legal previsto pela Resolução 01/12, de posse desses dados fornecidos pelo Banco no qual os boletos foram pagos. Se esses números foram fechados sem essas informações, aí que o processo degringolou de vez. Ou seja, é de se pressupor que desde janeiro os dados bancários estejam de posse do departamento de finanças da CGADB.

3) Quando se alega, também, que a CGADB precisa recolher informações de seu departamento de finanças e da secretaria para cumprir a liminar, mais uma vez a defesa usa um argumento inconsistente, posto que ambos os departamentos funcionam na sede da requerida, têm funcionários suficientes ao seu dispor e vêm trabalhando nas inscrições desde quando elas foram abertas. O lógico é que os documentos estejam lá, como já disse acima, à disposição, para serem consultados a qualquer momento. Ou ambos os departamentos são ineficientes.

4) Alegar, a 20 dias da AGO, que os membros da Comissão Eleitoral são voluntários e residem em diversas regiões do país, daí a dificuldade de reuni-los, é outra grave disparidade. Às vésperas de um evento da grandiosidade do que se realizará em Brasília, com cerca de 24 mil inscritos, ela deveria estar de prontidão para reunir-se quantas vezes fosse necessário, principalmente para dirimir todas as questões atinentes ao processo eleitoral. Ou ela tem estado alheia ao processo? Se for o caso, os seus membros precisam pôr a boca no trombone. Fico também sem compreender porque o seu presidente, pastor Antonio Lorenzetti de Mello, no momento mais crucial do processo, se exime de suas responsabilidades em viagem ao exterior. Mas não custa nada perguntar: a Comissão Eleitoral não tem vice-presidente?

Já ouvi, aqui e ali, reclamarem que esses casos não deveriam ser levados às barras dos tribunais. Em tese, concordo. No entanto, como cresci nos fundos de igreja e conheço bem os bastidores, não é de hoje que muitos problemas internos só são arbitrados pela justiça. Muito acertadamente citam a recomendação de Paulo à igreja de Corinto, mas se esquecem que ali, naquele texto, a exegese correta mostra uma moeda com dois lados: se não é conveniente buscar a justiça secular, a igreja precisa, por outro lado, estar preparada para julgar as próprias causas. Ora, quando não se satisfaz a segunda premissa, a primeira acabará também não sendo satisfeita.

É o que ocorre no caso em tela. Em nenhum momento a CGADB se dispôs a atender as solicitações da chapa concorrente, baseadas em alegações consistentes, como, por exemplo, os cerca de três mil pastores inscritos, cujos nomes não apareceram na primeira lista oficial; os números sempre a maior de algumas convenções formalmente apoiantes da chapa da situação, nas três listas oficiais publicadas, e a discrepância geral dos números em todas elas. Já disse aqui em outra postagem e repito: o certo era a Comissão Eleitoral reunir-se com representantes de ambas as chapas, apresentar a conciliação bancária, na forma como veio do Banco, confrontá-la com a lista de inscritos e, juntos, chegarem a um denominador comum. Fácil. Muitíssimo fácil! A verdade é que a CGADB não se mostrou capaz (ou não teve interesse) de cumprir a segunda premissa de Paulo: "Não há, pois, entre vós sábios, nem mesmo um, que possa julgar entre os seus irmãos?", 1 Coríntios 6.5. Em não havendo, a primeira premissa ficou prejudicada.

Peca, ainda, a defesa quando alude ao artigo 808 do CPC e seu inciso II para fundamentar o seu pedido de protelação. Ali a premissa é outra, não é no sentido de protelar. O pressuposto é que a medida cautelar perde a eficácia se não for executada em 30 dias. É uma especie de alerta ao próprio juízo para evitar cair nas filigranas jurídicas de caráter protelatório.

Veremos como se pronunciará o juízo. Mas que querem deixar o jabuti na árvore até depois das eleições, isso querem!

Veja os fac-símiles da petição: